Lei obriga empresas a afastar gestantes de atividades presenciais, sem redução da remuneração
A Lei n. 14.151 de 12 de maio de 2021, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, impõe que as empresas DEVEM afastar a empregada gestante das atividades de trabalho presencial, mantendo, porém, a obrigação de arcar com a remuneração integral. Ainda,…