Registro de marca: segurança para seus investimentos

O registro da marca no INPI é a única forma de garantir a propriedade sobre a marca e, assim, ter segurança de que seus investimentos não serão desperdiçados

O registro da marca no INPI é a única forma de garantir a propriedade sobre a marca e, assim, ter segurança de que seus investimentos não serão perdidos. Entenda:

Infelizmente, são muito comuns as histórias onde o empresário desenvolveu uma marca, fez os investimentos em divulgação, rótulos e comunicação e, quando a empresa começa a ter visibilidade, é notificada de que a marca já possui registro e que precisará refazer todos os seus investimentos.

Isso quando, muitas vezes, pelo fato de ter criado primeiro o site ou rede social, acaba discutindo sua propriedade com o detentor do registro e, por fim, ainda paga uma indenização pelo uso indevido.

No Brasil, a regra é de que o dono da marca é quem primeiro obtém seu registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), uma autarquia federal responsável pela análise e manutenção do registro de marcas e patentes de invenções.

Ou seja, não importa quem primeiro pensou no nome da marca, quem criou o primeiro perfil nas redes sociais, quem desenvolveu o primeiro site ou mesmo quem primeiro imprimiu o primeiro rótulo. A regra é que o dono da marca é quem primeiro obtém seu registro no INPI.

Ainda, além da segurança sobre seus investimentos, aquele que detém seu registro poderá solicitar que outros deixem de usá-la, solicitar a exclusão do perfil das redes sociais, do site e, caso não seja atendido, requerer judicialmente essas exclusões, acrescido de indenização por dano moral, dano material e a apuração de crime de uso indevido de marca, concorrência desleal, dentre outros.

Dentre outras vantagens decorrentes do registro, podemos ressaltar uma maior credibilidade junto aos clientes e fornecedores, a possibilidade de licenciamento da marca ou de tornar o negócio uma Franquia e, ainda, o direito do uso do símbolo de marca registrada em seus produtos ®️.

Sendo assim, é recomendado que logo no início do projeto o empreendedor busque um profissional de confiança e realize as buscas necessárias para descobrir se eventualmente a marca pretendida já possui registro e, não havendo, para que faça sua solicitação junto ao INPI, garantindo sua propriedade e a segurança para os seus investimentos.

Dr. André Tolentino – OAB/SP n. 302.359

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