Publicada lei que autoriza retorno da gestante ao trabalho
Após quase 30 dias de espera, a lei que autoriza o retorno das gestantes foi publicada no Diário Oficial de 10 de março.
Saiba mais:
Afastadas do trabalho presencial desde maio de 2021 através da Lei Federal n. 14.151, agora as gestantes poderão retornar às suas funções.
Para isso, as empresas devem comunicar a gestante por escrito, para que retornem na data indicada, podendo ser já no dia seguinte ao comunicado.
A empresa deverá ainda solicitar comprovante de vacinação, arquivando cópia deste documento ou, caso a gestante se recuse a receber a vacina, assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
Por fim, caso a gestante se recuse a retornar, suas faltas poderão ser consideradas injustificadas, recebendo advertência, suspensão e até a demissão por justa causa.
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