Publicada lei que autoriza retorno da gestante ao trabalho

Após quase 30 dias de espera, a lei que autoriza o retorno das gestantes foi publicada no Diário Oficial de 10 de março.

Saiba mais:

Afastadas do trabalho presencial desde maio de 2021 através da Lei Federal n. 14.151, agora as gestantes poderão retornar às suas funções.

Para isso, as empresas devem comunicar a gestante por escrito, para que retornem na data indicada, podendo ser já no dia seguinte ao comunicado.

A empresa deverá ainda solicitar comprovante de vacinação, arquivando cópia deste documento ou, caso a gestante se recuse a receber a vacina, assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Por fim, caso a gestante se recuse a retornar, suas faltas poderão ser consideradas injustificadas, recebendo advertência, suspensão e até a demissão por justa causa.

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