Já pediu a revisão do FGTS? Ainda dá tempo!
Muito se tem falado a respeito da ação que tramita junto ao Supremo Tribunal Federal e que pode significar um significativo aumento (de até 88%) nos valores depositados nas contas de FGTS.
A ideia dessas ações é que seja utilizado outro indicador de atualização monetária para os valores que ficaram depositados durante este período, a fim de trazer mais vantagens aos trabalhadores, visto que, segundo o próprio Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) o uso da metodologia atual já gerou perda acumulada de R$ 538 bilhões desde janeiro de 1999.
Caso o STF entenda que o índice de atualização estava em desacordo, os trabalhadores que ingressarem com a ação de revisão, poderão ter os valores revistos para mais durante todo o período em que tiveram valores depositados, a partir do ano de 1999.
Para fazer essa solicitação, é necessário procurar um advogado de confiança, para que faça os cálculos, analise os documentos que possui e possa dizer que você faz parte daqueles que poderão ter seus valores revisados.
O ideal é que se ingresse com a ação o mais rápido possível, visto que o STF poderá entender que a decisão vale apenas para aqueles que já tenham ingressado, como permite a legislação atual.
Em regra, todos aqueles que tiveram registro em carteira de trabalho de 1999 para cá poderão ter valores revistos para mais.
Saiba mais sobre vínculo de emprego em nosso artigo:
https://comunidadesebrae.com.br/blog/o-vinculo-de-emprego-na-relacao-de-trabalho
Em nenhuma hipótese poderá ocorrer sua revisão para menos, tendo em vista o princípio constitucional do direito adquirido.
Por fim, sugerimos que busque sempre um advogado de confiança para realizar o cálculo, analisar se tem direito a revisão e, caso haja interesse, ingressar com a solicitação judicial.
Instagram @andretolentinoadv