Rotulagem nutricional: conheça as novas regras que já estão em vigor
As novas regras sobre rotulagem de alimentos já estão em vigor e sua inadequação pode trazer punições às empresas. Entenda:
Em vigor desde 9 de outubro de 2022, as novas regras para rotulagem de alimentos já são obrigatórias, sendo importante que as adequações tenham sido realizadas em todos os produtos lançados a partir daquela data.
Por sua vez, para os produtos que já estejam no mercado, os prazos para adequação são os seguintes:
• até 09 de outubro de 2023, como regra geral;
• até 09 de outubro de 2024 para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
• até 09 de outubro de 2025 para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
Dentre as diversas alterações, a Tabela de Informação Nutricional deve passar por mudanças significativas, mantendo o fundo sempre branco, escrito com letras pretas, sendo obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes, bem como do número de porções por embalagem.
Com as mudanças, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem, a fim de esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar do consumidor.
Por sua vez, as alegações nutricionais permanecem como informações voluntárias, sendo muito importante que a empresa consulte a lista de alegações permitidas pela ANVISA, a fim de não cometer infração sanitária.
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