O que a empresa ganha com o Registro da Marca?
O registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é a única forma de garantir a propriedade sobre ela, cuja titularidade poderá ser usada para impedir que terceiros façam uso em sites, redes sociais, anúncios e logomarcas.
A marca registrada traz ainda mais credibilidade à sua empresa junto aos fornecedores e concorrentes, além da segurança jurídica necessária para que, após meses ou até anos de investimentos, não perca seu direito a ela, tendo que realizar sua substituição ou mesmo indenizar outra empresa por seu uso indevido.
O registro da marca também dá ao seu proprietário o direito de utilizar o símbolo de Marca Registrada ®, cuja utilização indevida pode ensejar em crime de concorrência desleal.
Saiba se “sua” marca é mesmo sua: https://sebraepr.com.br/comunidade/artigo/sua-marca-e-mesmo-sua
A Lei de Franquias (LEI Nº 13.966/19) exige, em seu artigo 1º, que o franqueador deve ser titular ou requerente de direitos sobre as marcas e outros objetos de propriedade intelectual negociados no âmbito do contrato de franquia, ou estar expressamente autorizado pelo titular.
Ou seja, caso deseje replicar seu negócio através do sistema de Franchising, deverá garantir a titularidade sobre a marca franqueada.
Por fim, caso terceiros façam uso indevido da marca registrada, seu titular poderá exigir danos morais e materiais sofridos, que entregue o domínio de site, retire seus perfis das redes sociais e responda por crime de uso indevido de marca, podendo sofrer condenação de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Sendo assim, é muito importante que as empresas busquem um profissional de confiança, a fim de que realizem o registro de marca e possam investir com tranquilidade e segurança jurídica.
E você, já passou registrou a sua marca? Tem alguma dúvida, deixe nos comentários.
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