As novas regras do Home Office
Medidas Provisórias recém editadas alteram regras sobre teletrabalho
Nesta segunda-feira (28) foi publicada a Medida Provisória n. 1.108/22 que regulamenta o chamado teletrabalho.
A norma prevê que o home office deve constar expressamente no contrato individual de trabalho, bem como que poderá haver a contratação híbrida, ou seja, parte na empresa, parte em casa.
Traz ainda a inovação de contratações por produção ou tarefa, sem controle de jornada por parte do empregador, sendo assim, o importante são as tarefas cumpridas no final do prazo estipulado.
Sendo assim, no caso de contratação por jornada, havendo controle de horário por parte do empregador, surgirá ao empregado o direito ao recebimento de horas extras quando exceder a jornada prevista na CLT.
A nova Medida Provisória ainda esclarece que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, e de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Por fim, os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até 4 anos completos, devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.
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