Rescisão do contrato de trabalho: prazos e verbas
Ao final do contrato de trabalho, com sua rescisão, surge a necessidade de realizar o pagamento das verbas rescisórias, cujos prazos para quitação são os seguintes:
– o prazo para pagamento será de 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato;
– não é mais obrigatória a homologação da rescisão junto ao sindicato da categoria;
– caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, a empresa pagará multa equivalente a um salário daquele empregado;
Quanto as verbas rescisórias, elas serão calculadas dependendo do tipo de demissão, senão vejamos:
- demissão por justa causa: O empregado dispensado por justa causa não tem direito a receber aviso prévio, férias proporcionais ao período trabalhado somadas do terço constitucional, décimo terceiro salário, saque do FGTS mais multa de 40%, além do seguro-desemprego e eventuais benefícios agregados. Neste caso, o empregado receberá apenas os dias já trabalhados e, eventualmente, benefícios a que já tenha direito, como férias vencidas.
Saiba mais sobre demissão por justa causa em nosso artigo: https://comunidadesebrae.com.br/blog/quando-demitir-por-justa-causa
- a pedido do empregado: caso o próprio empregado tenha pedido sua demissão, ele também deverá cumprir o aviso prévio, sob pena de ter o valor dos dias remanescentes descontados das verbas rescisórias (exceto em caso de já ter arranjado outro emprego). A ele também não será devida a multa de 40% sobre o saldo de FGTS, nem terá o direito ao seu saque e nem ao recebimento do seguro desemprego. Contudo, fará jus ao recebimento dos dias trabalhados, férias, 1/3 de férias e 13º salário proporcionais sobre os meses já trabalhados.
- por determinação do patrão, sem justa causa: neste caso, a empresa deverá fazer o pagamento integral de todas as verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias corridos, após o último dia efetivamente trabalhado. Caso o empregado cumpra o aviso prévio, realizará o pagamento do salário referente a este mês ou, caso o aviso prévio seja indenizado, pagará o valor referente ao mês de aviso prévio. O empregado também poderá sacar o saldo de FGTS, acrescida de multa de 40% sobre seu montante, podendo ainda receber as parcelas referentes ao seguro desemprego. Por fim, receberá os dias efetivamente trabalhados, eventuais férias vencidas (caso existam), férias proporcionais acrescidas de 1/3 de seu valor, 13º salário proporcional e eventual saldo de banco de horas, que deverá ser pago, caso não tenham sido utilizados para descanso.
Por fim, sugerimos que sempre busque um contador e advogado de confiança, a fim de realizar os cálculos rescisórios da forma correta.
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