Saiba como as novas regras trabalhistas podem salvar seu negócio
Atenção: antes de demitir, leia este artigo!
A crise de saúde pública trouxe consigo um agravamento da crise econômica, contudo, o fechamento de vagas de trabalho acaba se tornando uma “bola de neve”, visto que o empregado de um, é também o consumidor de outro.
Sendo assim, trouxemos aqui diversas formas de tentar reduzir os custos com a folha de pagamento através das novas regras trabalhistas publicadas nas últimas semanas:
Prorrogação do FGTS
Está suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021. Cuidado, pois não se trata de isenção, cujos recolhimentos deverão ser realizados em até 4 parcelas, a partir de setembro de 2021.
Adiantamento de férias e feriados
Que tal aproveitar esse período de menor movimento na empresa para colocar as férias dos colaboradores em dia?
Mesmo havendo apenas férias proporcionais, elas poderão ser adiantadas, mediante aviso com 48 horas de antecedência. Neste caso, também não será preciso o adiantamento do pagamento das férias, nem do 1/3 constitucional, cujas verbas deverão ser pagas no mês subsequente. Tais regras se aplicam às férias individuais ou coletivas.
Saiba mais sobre as novas regras de teletrabalho e adiantamento das férias: https://comunidadesebrae.com.br/lideranca/atencao-as-mudancas-trabalhistas-decorrentes-do-avanco-da-covid
Redução do salário e da jornada de trabalho
Mediante acordo escrito e comunicado ao Ministério da Economia e ao sindicato, a jornada de trabalho poderá ser reduzida em 25%, 50% ou 70%. Em contrapartida, a empresa também, poderá reduzir os salários proporcionalmente à diminuição da jornada. Visando reduzir o impacto econômico, o empregado atingido fará jus ao recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, calculado proporcionalmente sobre o valor que teria direito em caso de recebimento do seguro-desemprego.
O empregado atingido fará jus ao recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, proporcionalmente ao valor da redução.
Suspensão do contrato de trabalho
Neste caso, ocorre a paralisação total das atividades do empregado. O pagamento do salário também será suspenso, cujo empregado fará jus ao recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, pago pelo governo federal, cujo valor mensal será o do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Saiba mais sobre a suspensão e a redução da jornada de trabalho: https://comunidadesebrae.com.br/lideranca/como-suspender-ou-reduzir-a-jornada-e-salario-sem-prejuizo-ao-colaborador
Por fim, sugerimos que sempre converse com um advogado de confiança para que analise, em conjunto, sobre a necessidade e oportunidade de optar pela demissão ou alguma outra medida menos danosa à empresa e à sociedade.
Conheça também as novas regras do home office: https://comunidadesebrae.com.br/lideranca/as-novas-regras-do-home-office
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