Os direito da mulher empregada

Você sabia que existem direitos específicos da mulher no mercado de trabalho?

Apesar do princípio da igualdade entre os gêneros, as diferenças existentes entre homem e mulher justificam a existência de regras específicas para o público feminino, tendo em vista sua fragilidade física (em média), o fato de tornar-se gestante, dentre outros, garantindo assim, o princípio da equidade.

Conheça os direitos trabalhistas específicos da mulher empregada:

Licença maternidade: durante, ao menos, 120 dias a mulher tem o direito de se afastar do trabalho sem prejuízo de sua remuneração;

Pausa para amamentação: até que seu filho complete 6 meses a mulher tem direito a duas pausas de 30 minutos cada para amamentação;

Limite de carregamento de peso: a mulher poderá carregar até 20 quilos para trabalho contínuo e até 25 quilos para trabalho ocasional.

Descanso para horas extras: antes do início do cumprimento de eventuais horas extraordinárias, é preciso que se conceda um descanso de ao menos 15 minutos para a empregada mulher;

Licença aborto: em caso de aborto espontâneo ou acidental, são garantidas duas semanas de repouso remunerado.

Para mais detalhes sobre este tema e a criação de procedimentos específicos para atendimento do público feminino, sugerimos que busque sempre um advogado de confiança para que atue, juntamente, com o departamento de Recursos Humanos da sua empresa.

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