Atestado médico na relação de trabalho: requisitos

A falta motivada por conta de doença é considerada justificada para a legislação trabalhista, acarretando o dever da empresa pagar pelo dia, mesmo não trabalhado. Porém, para que o atestado tenha validade para justificar a falta são necessários alguns requisitos, senão vejamos: 

– requisitos: o atestado deverá indicar com letra legível a data, o período de afastamento, o nome do médico, sua assinatura e inscrição junto ao conselho de classe; 

– validade: a empresa não poderá recusar o atestado emitido por profissional habilitado, mas poderá exigir que o colaborador passe por nova avaliação por médico da empresa ou do convênio;

– prazo: a legislação não prevê expressamente o prazo para entrega, sendo considerável razoável em até 48 horas a contar do primeiro dia de afastamento, salvo em casos graves;

– CID: o atestado médico não precisa indicar o CID da doença, sendo inclusive hoje recomendável que se omita esta informação a fim de preservar o sigilo ao colaborador; 

– acompanhamento: a legislação brasileira não dá direito a falta justificada por acompanhamento de filhos ou parentes, exceto em casos específicos, sendo assim, é importante que se consulte a convenção coletiva da categoria ou faça um acordo individual para esses casos;

Ainda, é importante destacarmos que a empresa apenas deverá arcar com o salário pelos primeiros 15 dias de afastamento (contínuos ou dentro de 60 dias, mesmo que descontinuados) e, após este período, deverá ser encaminhado ao INSS para se submeter a perícia médica e, caso entendam necessário, receber o auxílio-doença pelo prazo determinado. 

Saiba mais sobre os direitos do empregado acometido por doença emocional:https://comunidadesebrae.com.br/blog/os-direitos-do-trabalhador-acometido-por-doenca-emocional

Por fim, sugerimos que sempre busque um advogado de confiança para analisar a situação concreta e informar sobre os direitos e garantias da empresa e dos colaboradores. 

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