Redução da jornada de trabalho e do 13º salário

Como já explicamos em outro artigo, as empresas poderão realizar cortes no 13º salário devido ao empregado, visto que seu cálculo é realizado sobre os meses efetivamente trabalhados.

📌 Saiba mais sobre a Redução do 13º salário em razão da suspensão do contrato de trabalho: https://www.advocaciatolentino.com.br/2020/12/16/atencao-pandemia-autoriza-reducao-do-13o-salario/

Sendo assim, caso o contrato tenha sido suspenso em razão da pandemia, o cálculo será realizado proporcionalmente aos meses laborados. 

Contudo, caso tenha ocorrido apenas a redução da jornada de trabalho e, consequente, redução do salário, a empresa NÃO PODERÁ realizar qualquer tipo de desconto!

A orientação está formalizada em nota técnica produzida pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia em análise dos desdobramentos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM). 

Segundo a nota, trabalhadores com jornada de trabalho reduzida devem receber as parcelas de 13º e férias com valor integral. “Esta regra deve ser observada especialmente nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro”, diz a secretaria.

De acordo com a legislação, o 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço e, por isso, caso o trabalho tenha sido suspenso, neste caso poderá ocorrer o desconto proporcional calculado apenas sobre os meses efetivamente trabalhados.

Por fim, sugerimos que busque sempre um advogado especialista para ajudar  sua empresa a escolher a melhor opção dentre as disponíveis ao seu negócio. 

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