ATENÇÃO: Pandemia autoriza redução do 13º salário!

O 13º salário é sempre um aporte muito importante para o empregado, um aperto para o patrão e um gás para a economia, visto que, anualmente, injeta cerca de R$ 240 bilhões de reais. Contudo, a previsão é que as compras de final de ano fiquem mais escassas, visto que a suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada permitem cortes no valor do 13º do empregado que teve seu contrato modificado. 


Entenda: 
O cálculo do 13º salário se dá em razão do salário recebido no mês de seu pagamento, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses em que o colaborador laborou por fração de 15 dias durante o mês. Sendo assim, caso o empregado tenha trabalho por apenas 3 meses durante o ano, fará jus ao recebimento de 3/12 (três doze avos de seu salário). 
Com relação a suspensão do contrato de trabalho em razão da pandemia, haverá de ser desconsiderados os meses em que o empregado esteve afastado de suas atividades. 

Sendo assim, caso tenha tido seu contrato suspenso por 6 meses, receberá apenas metade do valor devido a título de 13º salário. 
Ainda, caso já tenha recebido o adiantamento da primeira parcela calculado sobre o valor integral, poderá haver o desconto da diferença quando do pagamento da segunda parcela. 


Ainda é possível a redução do período de férias e dos recolhimentos de FGTS em razão da suspensão do contrato de trabalho, como falaremos em outro artigo. 

Por fim, sugerimos que busque sempre um advogado especialista para orientar sua empresa sobre as melhores opções para contenção de custos e segurança nos investimentos.

Categories : Trabalhista